IRPJ E CSLL – GASTOS PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE – DEDUTIBILIDADE –
A 1ª. Turma da 3ª. Câmara da 1ª. Seção do CARF em brilhante voto, no recurso de ofício manteve a decisão de primeira instância ao admitir como dedutível “despesa” com a construção de obras necessárias à proteção ao meio ambiente ajustadas com o Ministério Público Estadual.