Comprovação do uso de material na construção civil – resposta de consulta

Abaixo destaco os procedimentos previsto na legislação estadual a serem cumpridos pelos fornecedores de serviço quando da aplicação de material na prestação de serviço.

Esse assunto visa regularizar o estoque das construtoras, bem como, destacar a correta interpretação dos redutores de base de cálculo na prestação de serviço.

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Mudança de ICMS em material de construção vindo de SP sujeito a substituição tributária em ES

Material de construção vindo de SP sujeito a substituição tributária

Após assinar o Protocolo nº 121/2012 com os Estados de Minas Gerais e Bahia, o Espírito Santo assinou o Protocolo nº 20/2013, obrigando o recolhimento antecipado (substituição tributária) nas remessas de material de construção vindas de São Paulo, conforme regulamentado no Decreto nº 3.236-R, publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2013.

Portanto, a partir de 1º de abril de 2013 nas remessas de material de construção

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Fazenda prorroga redução de IPI para veículos, linha branca, móveis e material de construção

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou há pouco a prorrogação, por dois meses, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para automóveis. O benefício acabaria na sexta-feira (31), mas foi estendido até o fim de outubro. Além dos veículos, o governo renovou benefícios fiscais para mais três tipos de produtos: eletrodomésticos da linha branca, móveis e materiais de construção.

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Portaria CAT 92/2012 referente à Substituição Tributária do setor de material de construção

Portaria CAT 92/2012 referente à Substituição Tributária do setor de material de construção, revogando as Portarias CAT’s 78/2010 e 82/2012, bem como divulgando os novos IVA’s do setor, ressalto que a vigência dos novos IVA’s será para o período de 01/08/2012 a 30/09/2013.

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Materiais de construção: Estado exige regularidade para manter redução do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de material de construção que, a partir de 1º de dezembro, somente usufruirá da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevista na Lei n° 9.480/2010 o contribuinte que estiver em situação regular perante o Fisco estadual.

A medida foi anunciada na terça-feira (08.11) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, em reunião com representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado (Acomac-MT).

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Sefaz Mato Grosso garante a menor carga tributária para materiais de construção

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que os contribuintes do segmento de materiais de construção continuarão a ser tributados conforme a menor carga tributária disponível pela legislação. Em pesquisa junto a contabilistas e empresários do setor, a Sefaz identificou dúvidas dos mesmos em relação a tributação para empresas enquadradas no Simples Nacional e empresas fora do Simples.

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