Goiás inclui materiais de construção no regime de cobrança de ICMS
A Substituição Tributária, regime que cobra o ICMS na origem da cadeia produtiva, passou vigorar desde domingo, 1º de abril, na comercialização de materiais de construção em Goiás.
Com a sua vigência, o Estado passou a acompanhar outras 14 unidades da federação que firmaram o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No segmento do material para construção estão incluídos acabamento, bricolagem ou adorno. A substituição atingirá estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista.