Malha da Receita Federal as PJ ADE 37. Agora as pendências serão colocadas no e-Cac
Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD – Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.
O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.