Para quem ainda acha que as coisas só acontecerão em 2016, segue o ADE 37, que institui o MALHA PJ. Agora as pendências serão colocadas no e-Cac, e cabe ao contribuinte consultar com certa regularidade, porque será dado um prazo para a regularização espontânea. Se, no-lo fizeres, será aberto o MPF e a partir de então, não caberá o processo de autoregularização.

Em tempo, junte-se a este processo, a unificação das certidões federais que ganhou começou ontem, dia 03/11.

 

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta do
Relatório Complementar de Situação Fiscal.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 32, de 11 de outubro de 2011, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar.
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href=”http://www.receita.fazenda.gov.br&gt”>http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

Via Jorge Campos