IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.
Nesse sentido, a RFB esclareceu que: