Caixa reduz juros para carro novo, material de construção e empresas

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira mais uma redução de juros para pessoas físicas e jurídicas.
As reduções para pessoas físicas atingem crédito para compra de veículos novos, Construcard –crédito com recursos próprios do banco para compra de material para construção e reforma de imóveis– e penhor.
Para empresas, valem para o cheque especial e antecipação de recebíveis de cartões de crédito.
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R$ 100 bilhões em fundos vão perder para a nova poupança

R$ 100 bilhões das economias dos brasileiros aplicados em fundos de investimento conservadores vão render menos do que a poupança a partir do próximo dia 30, quando o BC deve reduzir os juros para 8,5% e a caderneta começar a render 5,95% (70% da taxa Selic) ao ano.
Feito a pedido da Folha, estudo do economista Rafael Paschoarelli, professor da USP, revela que 25,8% dos R$ 387 bilhões aplicados em fundos DI, de renda fixa e de curto prazo oferecidos pelos bancos renderiam mais se estivessem na poupança.
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Bancos oferecem novas taxas de juros a partir de hoje; compare

Os bancos começam a oferecer nesta segunda-feira novas taxas para os seus clientes. Desde o início do mês, as instituições bancárias anunciaram uma série de cortes nos juros das linhas para pessoa física e empresas.

Os juros reduzidos passam a valer hoje na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco (compare as opções no quadro abaixo).

Já o Santander modificou as taxas para pessoa física na última sexta-feira (20), enquanto o corte para empresas entrou em vigou no dia 17. Os novos juros do HSBC estão valendo desde o último dia 12.

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Juros, câmbio e tributos, o eixo do mal, na mira da indústria

A inusitada peregrinação de industriais e trabalhadores passou ontem por Minas Gerais. Capital e trabalho estão unidos para reivindicar mudanças no que eles chamam de “eixo do mal” da conjuntura econômica brasileira: juros altos, câmbio desvalorizado e tributos excessivos.
A mobilização, batizada “Grito de Alerta – em defesa da produção e do emprego”, reuniu representantes da indústria brasileira e sindicalistas para debates no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As principais demandas são a valorização cambial, redução de juros e da carga tributária para um consequente aumento de competitividade dos produtos brasileiros, que estão perdendo espaço importante para os importados asiáticos.
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Comissão do Senado aprova exclusão de juros sobre o capital próprio da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Projeto aprovado ontem (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prevê que os juros recebidos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.

Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.

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Juros compensatórios para propriedades improdutivas desapropriadas não são aplicáveis entre 1999 e 2001

Juros compensatórios não incidem sobre propriedade improdutiva desapropriada por interesse social apenas entre os anos de 1999 e 2001, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O período de não incidência de juros se refere ao intervalo de tempo entre a edição de duas medidas provisórias vedando a indenização a imóveis improdutivos e a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de ambas.
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Conselho cancela cobrança de juros sobre multa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.

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Incide 15% de IR sobre remessas de juros

A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido

A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.

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