Caixa reduz juros para carro novo, material de construção e empresas
R$ 100 bilhões em fundos vão perder para a nova poupança
Bancos oferecem novas taxas de juros a partir de hoje; compare
Os bancos começam a oferecer nesta segunda-feira novas taxas para os seus clientes. Desde o início do mês, as instituições bancárias anunciaram uma série de cortes nos juros das linhas para pessoa física e empresas.
Os juros reduzidos passam a valer hoje na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco (compare as opções no quadro abaixo).
Já o Santander modificou as taxas para pessoa física na última sexta-feira (20), enquanto o corte para empresas entrou em vigou no dia 17. Os novos juros do HSBC estão valendo desde o último dia 12.
Juros, câmbio e tributos, o eixo do mal, na mira da indústria
Comissão do Senado aprova exclusão de juros sobre o capital próprio da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.
Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.
Juros compensatórios para propriedades improdutivas desapropriadas não são aplicáveis entre 1999 e 2001
Conselho cancela cobrança de juros sobre multa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.
Incide 15% de IR sobre remessas de juros
A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido
A Receita Federal decidiu por meio de uma solução de consulta que incide alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessa de juros para empresa estrangeira com regime fiscal privilegiado.