Surgem os primeiros acórdãos sobre o SPED, questionamentos começam a aparecer no judiciário
Já era esperado questionamentos sobre o Sped, porém, como era de se esperar, pela complexidade do tema, os pedidos são genéricos, amplos, desencontrados de fundamentação constitucional e sem a objetividade esperada para o tratamento da legalidade do Sped e a legitimidade da Fazenda Federal para regulamentar as obrigações acessórias através de convênios e portarias.
Muita coisa ainda deve ser revista sobre o marco legal do Sped, em toda a sua complexidade ainda nada foi definido sobre a forma como foi estruturado juridicamente e legislativamente. Demandas sobre a legalidade das obrigações assessorias, sobre multas, forma de fiscalização, sigilo fiscal, desconsideração da personalidade jurídica, princípios constitucionais sobre a Legalidade (Artigo 150, I, CF), Igualdade ou Isonomia Tributária (Art. 150, II, CF/88), Vedação ao Confisco (Art. 150, IV, CF/88), Capacidade Contributiva (Art. 145, §1º, CF/88), ainda devem bater à porta do judiciário, mas para isso, os operadores do direito, e quando isso, temos indicativa juízes, procuradores, e advogados, devem estar capacidade para a lide, caso contrario, o marco jurídico do Sped, sua construção jusrisprudência, corre o risco de se tornar inútil e desigual no tratamento Fisco x Contribuinte.
Veja as 3 referências no TRF 1, TRF 2, e TRF 3: