Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias -NATUREZA IDENIZATÓRIA

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.

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