SP DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO Nº 57.167/2011 elativamente às operações com insumos destinados à fabricação de equipamentos destinados à produção de energia eólica

SÃO PAULO DECLARA INSUBSISTENTE O DECRETO Nº 57.167/2011

 Foi tornado insubsistente, por duplicidade, o Decreto nº 57.167/2011, que introduziu diversas alterações no RICMS-SP/2000, relativamente às operações com insumos destinados à fabricação de equipamentos destinados à produção de energia eólica, com efeitos retroativos a 1º.06.2011.

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