SEFAZ SP publica nova norma sobre guerra fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

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Terminou sem acordo a unificação alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, como mecanismo para pôr fim à guerra dos portos (incentivos fiscais estaduais para produtos importados), discutida pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) com os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD).
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Estados driblam STF para manter incentivos fiscais

Quatro Estados que concediam incentivos fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal em junho driblaram o veto imposto pelo tribunal e continuam assegurando os benefícios a diversas indústrias estabelecidas em seus territórios.

São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul editaram novas leis que anularam ou reduziram o impacto da decisão. O Espírito Santo decidiu não cumprir a determinação judicial e pretende recorrer contra ela, embora a decisão do STF tenha sido unânime.

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