DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. Importante Alterações E Cancelamentos De Súmulas E Orientações Jurisprudenciais TST

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. Importante alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (26/6), a alteração e o cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Confira, abaixo, as mudanças aprovadas: Orientação Jurisprudencial 363…

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Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de Janeiro/2013

Entra em vigor em 2013, a nova Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pagamentos efetuados a partir de 1° de janeiro.

Para aqueles que efetuam o pagamento da remuneração de seus empregados e contribuintes individuais referente a competência dezembro/2012 no 5° dia útil de janeiro de 2013, a apuração do imposto de renda deve ser feita utilizando-se a nova tabela, conforme segue:

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Cresce opção por modelo completo no Imposto de Renda

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

Marcos Césari

De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.

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É devido Imposto de Renda sobre o adicional de transferência

Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro, ao julgar o incidente de uniformização apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. O acórdão confirmou a sentença que julgara procedente o pedido de devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda incidente sobre adicional de transferência, férias indenizadas e o respectivo terço constitucional.

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Imposto de renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie

Havendo a cobrança indevida de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, decidiu reformar acórdão que havia estabelecido a sistemática de isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida.

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EM JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO DE RENDA

O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).

Os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que determina o projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será encaminhada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

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