Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições
Segundo esclareceu a norma em referência, no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS, incidente na aquisição, integra a base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep para fins de aproveitamento de crédito, faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404/2004 . A pessoa jurídica pode descontar créditos, inclusive de ICMS, calculados com base no custo de aquisição de mercadoria adquirida para revenda (Lei nº 10.833/2003 , art. 3º, I, e Lei nº 10.637/2002 , art. 3º, I).