Áreas de Livre Comércio do Amapá, Roraima e Rondônia – Manutenção do crédito pelos estabelecimentos de origem da mercadoria

O Convênio ICMS nº 52/92 em sua cláusula primeira, parágrafo único determina que não poderão ser mantidos os créditos no estabelecimento de origem quando houver aplicação da isenção do imposto de que trata o Convênio ICMS nº 65/88.

Posteriormente foi publicado o Convênio ICMS nº 71/11 para dispor que o estorno de créditos de que trata o Convênio ICMS nº 52/92 não será aplicado durante o período em que vigorar Protocolo ICMS que disponha sobre condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos destinatários localizados na Área de Livre Comércio, na hipótese de remessa de mercadorias saídas dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo e a partir de 01/09/2011 para as demais unidades federadas.

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No RS, precatório pode ser usado para pagar ICMS

Uma decisão do último 20 de julho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segue a tendência da corte estadual em permitir um acerto de contas que ainda não tem posicionamento do Supremo Tribunal Federal: a compensação de precatórios com débitos tributários. Por unanimidade, os desembargadores decidiram como possível a compensação dos créditos com débitos de ICMS.

O caso foi levado ao colegiado pela Indústria e Comércio de Móveis Bento da Silva Ltda. A empresa conseguiu reverter sentença de primeiro grau que havia recusado seu pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. Ela adquiriu, mediante Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, 57% de um precatório, mas estava impedida de utilizá-lo.

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Governos se defendem sobre ICMS extra em vendas virtuais

Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito

Os governos de alguns estados vão se manifestar no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as diversas ações que questionam as leis e decretos que instituíram alíquota diferencial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de mercadorias compradas de forma não presencial, especialmente pela Internet. O Ceará protocolou ontem suas alegações, ainda não disponíveis no andamento processual. Recentemente, foi a vez do Mato Grosso prestar informações em uma das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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STJ libera Ricardo Eletro da obrigação de pagar ICMS

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos.

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Conv. ICMS CONFAZ 81/11 – Conv. ICMS – Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 81 de 05.08.2011

Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

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STF não define alíquota de ICMS

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

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Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

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Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

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Justiça garante que empresas paguem ICMS com precatório

São Paulo – Duas recentes decisões da Justiça de São Paulo autorizaram que empresas paguem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. O entendimento, antes raro no estado, mostra que a jurisprudência sobre o tema está mudando e deve encorajar as empresas a comprar precatórios, que podem ser adquiridos com até 70% de deságio e significar importante ganho com a redução dos débitos.

“Os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. Mais de 50% deles já autorizam a medida, porcentagem que antes girava em torno de 20%. O Tribunal de Justiça paulista também está mudando sua jurisprudência”, diz Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados e responsável pelos casos. Ele explica que a compensação foi convalidada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que mudou o regime de pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a julgar no segundo semestre a ação que questiona a nova regra.

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Produto não pode circular sem recolhimento de ICMS

 A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por decisão unânime, negou provimento a recurso interposto pela empresa Moda Verão Comércio de Vestuário Ltda. contra o Estado de Mato Grosso. A empresa alegou que teve mercadorias apreendidas de forma irregular pelo fisco estadual, já que teria as notas fiscais dos produtos, e pediu reforma de decisão da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Contudo, os julgadores entenderam que a apreensão de mercadorias pode ser admitida para o fim de autuação da infração ou quando constatada ilegalidade no transporte dessa mercadoria (Apelação nº 2372/2011).

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