Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.
Materiais de construção: Estado exige regularidade para manter redução do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de material de construção que, a partir de 1º de dezembro, somente usufruirá da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevista na Lei n° 9.480/2010 o contribuinte que estiver em situação regular perante o Fisco estadual.
A medida foi anunciada na terça-feira (08.11) pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, em reunião com representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado (Acomac-MT).
DF não pode cobrar ICMS quando for destinatário de produto adquirido no comércio virtual
O Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) suspendeu protocolo que prevê incidência tributária sobre operações interestaduais de e-commerce pela unidade federada de destino da mercadoria. De acordo com a decisão colegiada, o protocolo fere o pacto federativo ao contrariar dispositivo constitucional sobre incidência do ICMS, que seria devido à unidade de origem do produto e não à unidade destinatária. O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por J BILL Comércio de materias elétricos, em agosto de 2011. A empresa informou que realiza vendas a órgãos e entidades públicas em todo o território nacional, mediante processos de licitação e concorrências públicas realizadas de forma não presencial por meio de pregões eletrônicos via internet.
Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF
RS – Sefaz identifica irregularidades que resultam em autuação de R$ 25,4 milhões em ICMS
A Receita Estadual apurou, em uma empresa do ramo de telecomunicações, uma fraude de ICMS no valor de R$ 9,56 milhões. A quantia, somada às multas aplicadas, chega a mais de R$ 25,4 milhões em valores atualizados.
A Delegacia Especializada da Receita Estadual explicou que a empresa vinha realizando créditos de ICMS, não previstos na legislação tributária, relativos à aquisição de aparelhos celulares que eram oferecidos aos clientes em comodato. A utilização de crédito indevido tem como principal objetivo reduzir os valores de ICMS devidos ao Estado.
As irregularidades foram constatadas pelo Grupo Setorial de Administração Tributária (GSAT) Comunicações, que acompanha o setor utilizando o conceito de Inteligência Fiscal, cruzando dados e utilizando sistemas eletrônicos de dados. No primeiro semestre deste ano, uma ação coordenada pelos fiscos de várias unidades federadas, foi possível a entrada de aproximadamente R$ 196 milhões nos cofres públicos estaduais como resultados de ações de monitoramento e repressão à sonegação fiscal em empresas do ramo de telecomunicações.
Para o Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, outra importante vantagem, como resultado dessas ações, é “a normalização concorrencial no setor, uma vez que as empresas que se utilizavam destes artifícios ganham mercado, já que reduzem o ICMS incidente sobre os seus produtos. Cabe salientar que os municípios também se beneficiam, uma vez que 25% do ICMS pertencem a eles”, concluiu Ricardo Neves.
Fonte: SEFAZ/RS
STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da guerra fiscal, no julgamento em bloco de 14 ações em junho, empresários continuam sofrendo os efeitos da briga tributária entre os Estados. Ao remeter mercadorias de uma região para outra, as empresas não conseguem o reconhecimento dos créditos de ICMS resultantes de incentivos fiscais concedidos na origem. Com isso, passam a discutir valores altíssimos, administrativamente e na Justiça – só a JBS Friboi foi autuada em São Paulo em mais de R$ 1,2 bilhão por usar esse tipo de crédito. Muitas empresas chegam a ter as contas bancárias penhoradas por Estados com os quais discutem esses pagamentos. Outro efeito colateral dessa briga é o grande número de ações penais contra empresários que usaram incentivos fiscais. Um desfecho para a questão, porém, poderá vir em breve do Judiciário.
Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS
Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País. Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.
Importadoras podem ser multadas por valor de ICMS
Empresas que importam produtos, além de enfrentarem a burocracia no pagamento dos tributos, precisam ficar atentas em relação às diferenças de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do Estado em que o item ingressa no País.
Especialistas alertam que há unidades da Federação que oferecem vantagens fiscais a importadores – a chamada guerra fiscal –, mas na hora da comercialização do produto em outro Estado, se houver alíquota diferente do ICMS para aquele item, o Fisco estadual pode autuar o comprador da mercadoria.
Para o especialista Hamilton Oliveira Marques, que já foi julgador tributário chefe da Secretaria da Fazenda, todo benefício fiscal concedido fora das normas do Conselho de Política Fazendária, que rege as normas das receitas estaduais é ilegal, pois foi concedido sem a obediência à Lei Complementar número 24 de 1975.
Projeto exclui da base de cálculo do ICMS o próprio imposto devido
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que exclui da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação. A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Campos destaca que o ICMS é o tributo estadual mais importante, tendo a maior base de incidência e o maior potencial de arrecadação tributária, e por isso afeta a vida de quase todos no País. Assim, ele considera a obrigatoriedade de inclusão do imposto devido em sua própria base de cálculo um verdadeiro desrespeito ao povo brasileiro. “Essa norma, apesar de estar incluída em nossa Constituição, é abusiva, pois obriga o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes, cujos valores estão escondidos por trás desse sorrateiro procedimento”, critica.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a matéria, que tramita em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias