Empresas de outdoor têm perdão parcial de ICMS
O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura do Convênio ICMS nº 81, de 2011.
Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet
O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.
Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).
S.FED – Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores
Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.
Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
ICMS de 4% é mesmo uma atitude republicana
Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Espírito Santo desiste de acordo sobre ICMS de comércio eletrônico
O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto nº 2.997-R, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
O acordo, chamado de Protocolo nº 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste – exceto Espírito Santo – devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto.
Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins
Fazenda deflagra operação contra sonegação fiscal no varejo de produtos esportivos
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira, 18/04, a Operação Quiron para apurar um esquema de sonegação fiscal no segmento varejista de produtos esportivos responsável por perdas de R$ 100 milhões ao Estado. Nesta ação, realizada com o apoio do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, o Fisco investiga operações interestaduais simuladas amparadas por supostos benefícios ilegais de um Estado do Nordeste no âmbito da guerra fiscal e remessas fictícias entre Centros de Distribuição do grupo econômico localizados em São Paulo e Minas Gerais.