Empresas de outdoor têm perdão parcial de ICMS

As empresas de outdoor do Estado de São Paulo podem conseguir o perdão parcial do ICMS, com dispensa dos juros e multas devidos pelo não recolhimento do tributo. O contribuinte do setor tem dez dias, a contar de hoje, para pagar o ICMS com as reduções. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.

O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura  do Convênio ICMS nº 81, de 2011.

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Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet

Numa derrota para o Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que regulamenta a distribuição dos recursos do ICMS recolhido sobre as operações do comércio eletrônico e comércio a distância- que passa a ter como aplicação a alíquota interestadual.

O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.

São Paulo detém atualmente quase a totalidade da arrecadação sobre o comércio eletrônico no país. Com a nova divisão, passa a ter perdas estimadas por senadores paulistas em R$ 1,4 bilhão. No entanto, uma nota técnica da Secretaria da Fazenda paulista mostra que o valor corresponde a apenas 0,6% da receita tributária estadual. “Não estamos falando que não queremos dividir, mas as perdas serão maiores do que vocês estão dizendo que vão ser”, disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP) à CCJ. “Não há porque fazer essa diferenciação entre a pessoa jurídica e a pessoa física”, alegou Marta Suplicy.
A PEC tramitou rapidamente pelo Senado porque integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unificou a alíquota do ICMS interestadual no país – como uma forma de compensação aos Estados que tiveram perdas com a mudança.
A bancada paulista tentou adiar a votação, mas acabou derrotada. Com a aprovação, a PEC segue para votação no plenário do Senado- onde a bancada paulista vai tentar modificar a proposta.
Fonte: O Tempo
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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.

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S.FED – Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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ICMS de 4% é mesmo uma atitude republicana

Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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Espírito Santo desiste de acordo sobre ICMS de comércio eletrônico

O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto nº 2.997-R, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

O acordo, chamado de Protocolo nº 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste – exceto Espírito Santo – devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto.

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Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins

Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald’s pediu a “designação imediata de sessão de julgamento”. Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer “a inclusão do feito em pauta”, conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
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Fazenda deflagra operação contra sonegação fiscal no varejo de produtos esportivos

 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira, 18/04, a Operação Quiron para apurar um esquema de sonegação fiscal no segmento varejista de produtos esportivos responsável por perdas de R$ 100 milhões ao Estado. Nesta ação, realizada com o apoio do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, o Fisco investiga operações interestaduais simuladas amparadas por supostos benefícios ilegais de um Estado do Nordeste no âmbito da guerra fiscal e remessas fictícias entre Centros de Distribuição do grupo econômico localizados em São Paulo e Minas Gerais.

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