Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.

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Por falta de acordo, reforma tributária está parada na Câmara

Em 2008, uma comissão especial da Câmara aprovou substitutivo do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) a várias propostas sobre reforma tributária (PECs 233/08 e 31/07, entre outras) em tramitação na Casa. Entre os principais pontos do texto aprovado, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) – a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário-educação. A matéria é polêmica e está parada na Câmara há quatro anos.

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MG isenta operações e mantém créditos

O Estado de Minas Gerais publicou na última semana decreto que estabelece a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações internas e interestaduais dos medicamentos oncológicos e quimioterápicos, destinados ao tratamento de pacientes com câncer. Além disso, foi mantido o crédito decorrente das operações isentas, o que dá mais força à medida. O estado foi um dos últimos da Região Sudeste a adotar a medida.

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Alíquota de ICMS de remédios do Farmácia Popular pode ser zerada

A partir de setembro, os medicamentos contra hipertensão, diabetes e asma distribuídos gratuitamente pelo programa federal Farmácia Popular poderão ter zeradas suas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que barateará seu custo de produção pela indústria farmacêutica e de aquisição pela administração pública.

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Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

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SP e BA acordam sobre ICMS de soros e vacinas

SÃO PAULO – Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo será válido para operações com brinquedos e bicicletas.

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