Fisco paulista regulamenta uso de créditos do ICMS

A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações inter estaduais. Pela Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota.

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Redução do ICMS interestadual provocará perdas para apenas oito estados, alega Fazenda

A diminuição da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual – cobrado quando uma mercadoria é produzida em um estado e vendida em outro – provocará perdas menores que as alegadas pelos estados, disse hoje (7) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, oito unidades da Federação terão prejuízo com a medida, número inferior ao informado pelos governadores.

Com base em simulações do Ministério da Fazenda, apenas Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo serão afetados pela redução do ICMS interestadual. “Diversos governadores que alegaram ter perdas com a diminuição das alíquotas não terão prejuízo”, afirmou o secretário. Ele, no entanto, evitou apresentar números.

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