Penalidades Aplicadas Pela Não Apresentação da GFIP/SEFIP
O recolhimento das contribuições previdenciárias não dispensa a entrega da GFIP/SEFIP.
Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações:
Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês;
Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou
Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.