Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas.
Foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto, Carlos Adriano Dani Lebourg, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, um processo em que o trabalhador afirmava ter sido obrigado, juntamente com seus colegas, a constituir empresa para continuar prestando seus serviços de técnico em radiologia para as reclamadas, a primeira delas, um centro de diagnóstico por imagem, e a segunda, um centro de oftalmologia e radiologia. Tudo com o objetivo de burlar a legislação do trabalho e diminuir os custos dessas empresas. Embora as rés tenham negado essas acusações, o juiz sentenciante, após analisar o intricado conjunto de provas, constatou que é o trabalhador quem está com a razão.