Quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito
Representantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – responsável por avaliar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal – concordaram, em seminário realizado hoje, no Rio, que quando o contribuinte pede uma compensação tributária, por alegar ter pagado mais que o devido no passado, o Fisco não deveria apurar irregularidades que não tenham sido lançadas para reduzir o valor do indébito (diminuição do débito de tributos por ter crédito com a Receita pelo montante maior desembolsado anteriormente).