Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas

A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.

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Fisco impõe base de cálculo padrão para serviço

As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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STJ barra restrições do fisco para empresas devedoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou pretensão do fisco e mais uma vez afastou a prática comum de exigir o pagamento de tributos como meio de coação. Ao negar pedido da Fazenda Nacional, a 2ª Turma decidiu que a Receita Federal não pode impor a apresentação de certidão negativa de débitos como condição para alteração de dados cadastrais da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Ex-secretário do fisco discorda da redução de carga tributária

Por Fernanda Bompan

“A alta carga tributária do Brasil é do tamanho da despesa que o País tem”, disse o ex-secretário da Receita Federal e consultor jurídico, Everardo Maciel, ao comentar ontem que se reduzir a carga haverá problema para as contas públicas. “O problema na verdade é da má gestão pública com esses recursos”, acrescentou durante encontro com jornalistas realizado pelo Etco – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Atualmente, a incidência de tributos responde por 36% do Produto Interno Bruto (PIB).

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PR – Secretaria da Fazenda alerta sobre golpe da “venda de facilidades” em nome do Fisco no Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Direção da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta os contribuintes sobre a ação inescrupulosa de pessoas físicas e associações que se apresentam como representantes ou com o aval do Fisco para vender rifas, calendários e até mesmo publicidade em agendas, prometendo, em troca, proteção e facilidades fiscais, entre outros expedientes.

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Fisco veta crédito em seguro de transporte

por Andréia Henriques | DCI/SP

A Receita Federal publicou entendimento mais uma vez restringindo o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Na solução de consulta n. 112, publicada na última semana, o fisco afirmou que os seguros de cargas e dos veículos em que elas são transportadas não se enquadram como serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviços de transporte de cargas, ou seja, não são insumos e não geram o direito a crédito de Cofins e PIS.

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