Fisco veta créditos em pesquisas de mercado

por Andréia Henriques | DCI/SP

Mais uma vez o fisco fechou o cerco e limitou o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em solução de consulta publicada ontem, a Receita Federal diz que na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem ser descontados créditos relativos a gastos com telefone, combustível, hospedagens e passagens.

Leia mais

GO – Fisco intensifica auditoria em postos

A Secretaria da Fazenda faz auditoria para combater a emissão irregular de documentos fiscais no setor de combustíveis. Até o momento, a operação gerou em autuações mais de 12 milhões de reais entre multa e ICMS.  De acordo com o gerente de combustíveis da Sefaz, Fernando Cezar Ganzer, estas autuações têm como tripé as informações coletadas dos encerrantes das bombas, da escrituração irregular do livro de movimentação de combustíveis e da emissão de documentos fiscais.

Leia mais

SE – Bons resultados no Fórum Fisco e Contribuinte

O auditório Terra Caída do Centro de Convenções de Sergipe foi pequeno para o número de empresários e contabilistas que participaram, na tarde da última terça-feira, da segunda edição do Fórum Fisco e Contribuinte. Com tema “Fisco Eletrônico: Sistema Público de Escrituração Digital – SPED”, o Fórum tem como objetivo, promover a integração do Fisco estadual com empresários de todos os segmentos comerciais. O presidente da ACESE, Alexandre Porto, participou da abertura do Fórum e ressaltou que o evento é fruto de diálogo produtivo dos empresários com a SEFAZ, bem como a importância do aprendizado sobre as inovações tecnológicas aplicadas para os empresários.

Leia mais

Fisco reconhece crédito de PIS e Cofins em uso de softwares

Por: Andréia Henriques

São Paulo

Na contramão do que vem manifestando recentemente em vários posicionamentos, a Receita Federal publicou na última semana uma solução de consulta que amplia a possibilidade de tomada de crédito de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o fisco, o benefício pode ser utilizado após a depreciação de softwares ou outros programas de computador usados diretamente na produção de bens ou prestação de serviços.

Leia mais

Sped é ferramenta contra a informalidade, afirma consultor

CNC NOTÍCIAS

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) apresenta uma proposta positiva de combate à concorrência desleal e racionalização das obrigações acessórias. Essa é a opinião de Roberto Dias Duarte, consultor e especialista em Sped. “O fisco tem trabalhado para cumprir seus objetivos no sentido de aproximar a arrecadação efetiva da potencial aumentando a percepção de risco e a presença fiscal”, afirmou.

Leia mais

Fisco gaúcho muda legislação tributária para conter fraudes

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul promoveu mudanças na legislação tributária estadual para proteger o comércio atacadista gaúcho contra a prática de fraudes.

As ações miram uma lista de produtos com preços subfaturados que, conforme o Decreto 48.873/2012, serão submetidos a nova base de cálculo para tributação, com base em uma tabela de valores mínimos.

Leia mais

Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

Leia mais

Descabimento da multa de ofício (punitiva) na cobrança de tributos declarados ao Fisco pelo contribuinte sob o regime do lançamento por homologação

Há pouco mais de uma década, mesmo na esfera dos tributos federais, não eram muitas as declarações que os contribuintes tinham que prestar ao Fisco para cumprirem, a contento, suas obrigações acessórias, hoje também conhecidas como deveres instrumentais, graças à doutrina de Paulo de Barros Carvalho.

Pessoas físicas e jurídicas declaravam, anualmente, seus rendimentos e lucros. Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados apresentavam, mensalmente, suas Declarações do IPI, os importadores suas Declarações de Importação, em cada operação de importação, os proprietários de imóveis rurais, suas Declarações do Imposto Territorial Rural de cada ano.

Leia mais