Sped Fiscal: empresários sergipanos terão prazo maior

  • 23 de fevereiro de 2012
  • SPED
Os empresários sergipanos ganharão prazo maior para realizarem a escrituração fiscal digital. A data limite para a adaptação ao sistema vai variar a depender do porte de cada empresa. Em entrevista ao jornalista André Barros na manhã de sexta-feira (17), durante o Sergipe Notícias, programa exibido na TV Atalaia, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, explicou quais são os prazos e ofereceu detalhes para essas adequações. Dos 140 anos de existência, os últimos meses têm sido significativos para a Acese.

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Ainda a guerra fiscal sobre o ICMS – Novas decisões e a mesma insegurança para o contribuinte

Roberta Vieira Gemente

Desde o mês de junho do presente ano novos olhares e preocupações se voltaram para a Guerra Fiscal do ICMS em razão do julgamento de diversas ações pelo STF declarando a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos por Estados sem o Convênio Confaz.

No mesmo instante em que os contribuintes acreditaram ter um direcionamento final para a questão, nova insegurança lhes sobreveio, haja vista o Supremo Tribunal Federal nada ter definido sobre os efeitos de suas decisões.

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Substituição Tributária impõem às redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco.

As redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco. A obrigação está prevista na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 06, publicada nesta sexta-feira. A exigência vale apenas para as empresas que, a partir deste ano, passaram a atuar como substitutos tributários da operação, ou seja, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo.

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Em julgados STJ têm afirmado a impossibilidade de estorno, pelo Estado de destino, dos créditos apropriados pelo adquirente.

Sempre se soube serem inconstitucionais as isenções e os incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados, à revelia do Confaz (CF, art. 155, § 2º, XII, g; LC 24/75, arts. 1º e 2º).

Apesar disso, prevaleceu por muito tempo uma tolerância generalizada para com a guerra fiscal, cujos focos teriam sido debelados na origem se os estados atingidos ou as demais pessoas legitimadas (CF, art. 103) tivessem proposto ADIs tão logo editada cada medida irregular, e se o STF, nos relativamente raros casos em que provocado, tivesse sido ágil em decidir.

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Sonegação Fiscal – Movimentação das empresas é incompatível com o imposto pago

Para o promotor Genney Randro, as informações levantadas até agora, dentro da operação “Quadrado das Bermudas”, comprovam a perpetuação das atividades fraudulentas nas empresas investigadas. Ele explicou que o fato de o ramo de atuação da empresa investigada atuar no comércio varejista, acaba dificultando detectar a sonegação fiscal, o que só foi possível através da troca de informações entre os órgãos envolvidos.

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Governo usa crise lá fora para conter risco fiscal

O governo está aproveitando a crise internacional para tentar conter a pressão por aumento de gastos a partir de 2012. Com a elevação do estresse nos mercados, desde segunda-feira a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vêm cobrando parceria e responsabilidade com o equilíbrio fiscal do Congresso Nacional – onde tramitam projetos que representam cerca de R$150 bilhões em despesas e podem dificultar o manejo das receitas. Diante do Parlamento, em audiência, Mantega reiterou ontem o recado e o estendeu ao Judiciário, cobrando apoio, sintonia e parcimônia nos gastos.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

PORTARIA Nº 3.182 RFB, DE 29/07/2011
(DO-U S1, DE 01/08/2011)

Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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Guerra fiscal muda rota da importação

Portos em Estados que concedem benefícios têm aumento na entrada de produtos acima da média nacional, diz estudo Cresce a prática da concessão por Estados brasileiros de benefícios fiscais para importações. Com isso, a guerra fiscal ganha mais um round…

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