Retificação do Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

A Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014, alterou o art. 4º da Instrução Normativa nº 967, de 15 de outubro de 2009, conforme abaixo:

Art. 4º As alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.527, de 17 de dezembro de 2014).

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Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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CVM e novos pronunciamentos do CPC e instrução para apresentação do LAJIDA/LAJIR

Pessoal,

Com o fim do FCONT e sua incorporação numa única declaração em conjunto com o e-LALUR, e num segundo tempo a incorporação da DIPJ, criando a EFD IRPJ ( já publicada aqui ) é mais que imperioso o acompanhamento das deliberações da CVM, em relação ao pronunciamentos contábeis, para as companhias abertas.( num primeiro momento).

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SPED – FCont – PVA – Novas versões – 5.3 (2012) e 4.93 (2011)

Foram publicadas as versões 5.3 e 4.93 do Fcont, com melhorias do desempenho do programa durante a validação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFCont... - PVA Versão 5.3 (FCont 2012) http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFCont... - PVA Versão 4.93 (FCont 2011) http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/junho/noticia... Fonte: Japs

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FCONT – INSTRUÇÃO NORMATIVA No1.272, DE 4 DE JUNHO DE 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA No1.272, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967,de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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Empresas de lucro real devem enviar a FCONT até HOJE!!!!

As empresas tributadas com base no regime de lucro real têm somente até quarta-feira, 30, para transmitir os arquivos da FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
A regra se aplica, inclusive, nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme a Instrução Normativa nº 1.139, da Receita Federal. Isso ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas a entregar o FCONT, revela o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).

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Prazo para entrega do FCONT 2011 terminal em 30 de novembro

A Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, alerta os contribuintes sobre o prazo de transmissão  da FCONT 2011 (Controle Fiscal Contábil de Transição) e sobre as mudanças implementadas no programa validador.
Os arquivos devem ser transmitidos até o dia 30 de novembro por todas as pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.

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Sped – Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) – Versão Beta

  • 24 de agosto de 2011
  • SPED

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:            

 2.1) versões 2011, ano calendário 2010:

A) Para Windows: SpedFCONT40_Beta.exe

B) Para Linux: SpedFCONT40_Beta.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedFCONT40_Beta” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo “.bin”, alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.

Fonte RFB

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SPED: FCONT: Programa estará disponível em final de agosto

  • 5 de julho de 2011
  • SPED

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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