Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir de 01/10/2013 – SEFAZ/SC
Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda
Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12 do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou que tenham conteúdo de importação.