Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir de 01/10/2013 – SEFAZ/SC

Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda

Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade  do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12  do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou  que tenham conteúdo de importação.

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Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FIC (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013?

O Ajuste Sinief nº 15/2013, republicado no DOU de 31 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)” à Tabela A que trata da Origem de Mercadoria ou Serviço.

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FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI) – Entrega A Partir de Outubro/2013

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31.07.2013, o Convênio ICMS 88/2013, com as alterações no texto do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013 regulamentou as regras atinentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como disciplinou as obrigações acessórias relacionadas.

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Secretaria da Fazenda de SP explica as novas regras para o ICMS de bens importados

Durante o comitê, Marcelo Bergamasco, supervisor de comércio exterior da SEFAZ-SP, respondeu às perguntas dos participantes.

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) está mais simplificada e determina, agora, que a alíquota de 4% do ICMS para produtos importados seja cobrada apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira. E tudo depende do CI (Conteúdo de Importação), que é o percentual do quociente entre o valor da parcela importada para o exterior e o valor de saída interestadual.

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CONFAZ APROVA PROPOSTA DO PARANÁ QUE PRESERVA SIGILO NA EMISSÃO DE NFE, (FCI) para o próximo dia 1º de agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do Paraná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.

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SEFAZ DE MG RATIFICA PRORROGAÇÃO DA FCI PARA AGOSTO/2013

E-Comunicado SRE nº 3, de 28.05.2013 – Internet – MG de 31.05.2013

Conforme previsto no artigo 1º do Ajuste SINIEF 09, de 22 de maio de 2013, ficará revogado o Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012. A revogação entra em vigor a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

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