DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. Importante Alterações E Cancelamentos De Súmulas E Orientações Jurisprudenciais TST

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. Importante alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (26/6), a alteração e o cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Confira, abaixo, as mudanças aprovadas: Orientação Jurisprudencial 363…

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre a ocorrência do fato gerador para fins da retenção do imposto

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que se considera ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

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EFD-Contribuições – Escrituração do Bloco “P” – Fato Gerador

O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, (DOU de 02/03/2012), que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estabelece que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

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O SPED está matando o Fato Gerador do Tributo?

Recentemente, temos presenciado um frenesi decorrente da implementação do SPED. É fato que essa nova interface fiscal expõe de forma desconcertante a intimidade dos contribuintes, o que aumenta significativamente o risco fiscal das empresas.
No entanto, não me canso de surpreender com o posicionamento de alguns especialistas fiscais, de privilegiar a forma sobre o conteúdo – ou seja –de se preocuparem mais com a correção do layout do SPED que com a precisão das informações que são veiculadas nesses arquivos.

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