Previdência publica regras de cálculo do FAP

O governo federal publicou, por meio da Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a 2011 e 2012.

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FAP: Novecentas mil empresas terão alíquota do SAT reduzida em 2013

Essas empresas se destacaram na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

Mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2013. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

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União vence no TRF da 4ª Região disputa sobre aplicação do FAP

A União saiu na frente na disputa com as empresas sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), primeiro a analisar a questão, considerou constitucional o mecanismo utilizado desde 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O tema também está na pauta do TRF da 1ª Região, em Brasília.

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Previdenciária: Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP para 2013

Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012

Foi publicada no Diário Oficial de dia 25-9, a Portaria Interministerial 424 MPS-MF, de 24-9-2012, que fixa os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.0 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, para o cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

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Empresas se movem para contestar o FAP

As empresas já estão aguardando a divulgação das novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices considerados para o cálculo da alíquota vigente para cada companhia em 2013. As normas devem ser publicadas entre setembro e outubro e novamente será dado um prazo, possivelmente em novembro, para que as empresas entrem com recurso administrativo para impugnar o cálculo, o que já tem feito com que muitas se movimentem para comprovar sua base adequada.

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Atuais regras do FAP valem por mais um ano

As atuais regras do Fator Acidentário de Prevenção vão valer por mais um ano. A informação está na Portaria Interministerial 579, publicada nesta segunda-feira (26/9), no Diário Oficial da União. Na prática, isso significa que as brigas na Justiça questionando os critérios do benefício vão se estender até 2012. As regras de cálculo não constam na lei, mas em decretos e resoluções administrativas. A portaria mantém a Resolução 1.316, de 2010.

O FAP é um fator que foi criado para apurar o desempenho específico de cada empresa em relação aos acidentes de trabalho, sendo aplicado por meio de sua multiplicação pelas alíquotas básicas dos Riscos Ambientais de Trabalho das empresas.

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Justiça considera FAP ilegal e livra empresas

DCI – SP

Andréia Henriques

Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo considerando que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.

O fator, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.

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Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011

Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011. Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres – aproximadamente uma página e meia – por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.

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