Exportadores ganham mais um ano de isenção de impostos na compra de insumos

Brasília – O governo prorrogou por mais um ano o programa Drawback Integrado Suspensão, que consiste na isenção de cinco impostos e contribuições na compra de insumos, importados ou não, por empresas que destinam sua produção para o mercado externo.

A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. O Artigo 8º da lei permite que as concessões de drawback – vencidas este ano – sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

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STF não define alíquota de ICMS

Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.

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Menos tributos na exportação

Embora de efeito limitado – só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

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Governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS no transporte destinada à exportação

Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.

O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.

A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.

“Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior”, segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.

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Mais um cruzamento eletrônico: As operações e prestações que destinem ao exterior

Mais um cruzamento eletrônico agora são as operações e prestações que destinem ao exterior

O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.

Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010,  haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:

 I – até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas na Portaria nº 363, de 2 julho de 2009 (DOU de 07.07.2009);

 II – até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente, em relação aos demais meses de 2010.

Alerto aos contribuintes análise detalhada das informações internas, versos os parametros que serão cruzados, para tanto encaminho a Portaria em sua íntegra.

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