Mais um cruzamento eletrônico agora são as operações e prestações que destinem ao exterior
O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.
Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010, haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:
I – até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas na Portaria nº 363, de 2 julho de 2009 (DOU de 07.07.2009);
II – até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente, em relação aos demais meses de 2010.
Alerto aos contribuintes análise detalhada das informações internas, versos os parametros que serão cruzados, para tanto encaminho a Portaria em sua íntegra.