Elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.
Norma de Execução Coana nº 1, de 11 de junho de 2012
DOU de 12.6.2012
Dispõe sobre a elaboração de laudos no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos do setor calçadista.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 284 e o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, com fundamento no disposto no art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e o Anexo I da Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001, resolve: