EFD ICMS/IPI – Publicado Guia Prático Versão 2.0.6
Principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.6
1.Registro 0000 – inserida Observação de preenchimento do registro, nos casos de empresas prestadoras deserviços de TV por Assinatura;
2. Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
3. Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
4. Registro C100 – Exceção 4 – alterada a redação;
5. Registro C100 – campo CHV_NFE – a partir de janeiro de 2012 o preenchimento do campo passa a serobrigatório;
6. Registro C100 – todo documento escriturado, exceto NF-e, com informação de código de situação dedocumento igual a “08” fica obrigado ao preenchimento do registro C110;
7. Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e naquantidade de decimais a partir de janeiro de 2012;
8. Registro C170 – inserida as instruções de preenchimento do campo 13;
9. Registro C170 – inserida a observação nas instruções de preenchimento do campo 25 a 36, para as empresasque apuram o PIS e COFINS de forma cumulativa;
10. Registro C190 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 05;
11. Registro C195 – Alterada a redação da Observação da apresentação do registro;
12. Registro C420 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 02, 03 e 04;
13. Registro C470 – Alterada as instruções de preenchimento do registro;
14. Registro C800 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;Guia Prático EFD – Versão 2.0.6Atualização: setembro de 2011Página 165 de 165165
15. Registro C860 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;
16. Registro D100 – Alterada a redação da Exceção 05;17. Registro D100 – Alterada a redação das instruções de preenchimento do campo 03;
18. Registro D696 – Inserida a Observação na apresentação do registro;
19. Registro D697 – Inserida a Observação na apresentação do registro;
20. Registro D697 – Alterada as instruções de preenchimento dos campos 03
Atenção: A partir de janeiro de 2011, o número da Chave de Acesso da NF-e e CT-e passa a ser campo obrigatório, inclusive para operações de saídas.
Para acessar: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao_2_0_6.pdf