EFD PIS/COFINS -´POSTERGAÇÃO E OUTRAS NOVIDADES – IN 1218/11

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

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Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo: Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo:

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

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SPED: EFD: SEFA / PR: NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23

  • 9 de fevereiro de 2012
  • SPED

“NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23 CRE, DE 29/03 / 2010
(DO-PR, DE 31/03 / 2010 )

Disciplina OS Procedimentos relativos à adesão à Escrituração Fiscal Voluntária Digital – EFD e revoga uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, não OSU das Atribuições Que LHE CONFERE o inciso X do art. 9 º não Regimento da Coordenação da Receita do Estado, Aprovado Pela Resolução SEFA n º 88 / 2005 , resolve expedir um seguinte

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Simples Nacional: Opção por alternativa ao uso da EFD vai até dia 31 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

O Governo de Mato Grosso ampliou para até 31 de janeiro de 2012 o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional solicitarem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2012. Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.

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EFD-PIS/COFINS: últimas alterações

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.

Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide quadro ao final).

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MS – ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar que: a) a escrituração de livros e documentos em desacordo com as disposições legais equipara-se a falta de escrituração; b) os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda ficam também obrigados a EFD; c) o prazo para envio do arquivo digital da EFD fica alterado de 15 (quinze) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência.

Decreto Est. MS Nº13.296

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GO – ICMS – EFD – Contribuintes obrigados – Alterações

  • 17 de novembro de 2011
  • SPED

Foi alterada a Instrução Normativa nº 1.020/2010, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade para o contribuinte excluído do Simples Nacional a partir da data do efeito de sua exclusão do referido regime; b) a dispensa pelo contribuinte que optar pelo Simples Nacional a partir da data em que se produzirem os efeitos da opção; c) o prazo para entrega da EFD.

Instrução Normativa Sec. Faz. – GO Nº1.071

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O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

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EFD-PIS E COFINS PARAMETRIZAÇÃO DO CADASTRO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

  • 1 de novembro de 2011
  • SPED

Após instituído a Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS, (EFD-PIS/COFINS), as empresas de lucro real ficarão obrigadas a entregar o arquivo digital, a partir de 01/04/2011 para as empresas com acompanhamento econômico diferenciado e a partir de 01/07/2011 para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real.

Diante dessa nova obrigação fiscal, as empresas estão implementando sistemas de ERF a fim de cumprir a tempo a nova sistemática de obrigação acessória.

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Receita Federal define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

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