EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO P – DESONERAÇÃO – SOLUÇÃO DE CONSULTA – OBRIGATORIEDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

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PIS/Cofins: EFD sem fantasias

Nem bem o ano começou de fato, após o ‘réveillon’ pós-carnavalesco, as 150 mil empresas tributadas pelo lucro real enfrentam a dura realidade do mais complexo dos projetos do SPED: o envio dos arquivos contendo a escrituração de janeiro de 2012 até o 10º dia útil de março. Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.
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Em decorrência da instabilidade no sistema, SESCON-SP solicita prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições

O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.

Fonte: Sescon/Fenacon

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Especialista questiona prazo de transmissão da EFD-Contribuições

A respeito da EFD-Contribuições, o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, considera que a sua exigência coloca o contribuinte brasileiro diante do que ele chama de flagrante descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo para o seu cumprimento.
Vale lembrar que a EFD-Contribuições com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano devem ser transmitida até quarta-feira, 14. Nesse grupo estão 150 mil empresas do Lucro Real.

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Sped – Receita divulga a nova versão (versão 1.05) do Guia Prático da EFD-Contribuições

  • 9 de março de 2012
  • SPED
A Receita Federal divulgou, na seção EFD-PIS/COFINS, no ícone download, do portal do Sped, no endereçowww1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm, a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, a qual passou a denominar-se Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
(Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Fonte: IOB Online
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EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14 por empresas de Lucro Real

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. “As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, afirma Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias.

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EFD PIS/COFINS Agora Denomina-se EFD Contribuições

  • 5 de março de 2012
  • SPED
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A primeira EFD-Contribuições deverá ser entregue pelas empresas optantes pelo lucro real, com base nas contribuições apuradas em janeiro/2012, até 14.03.2012.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Normas Legais
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SPED – EFD Pis/Cofins – Denominação alterada para EFD-Contribuições e Adequação à MP 540 – IN 1.252/12

  • 2 de março de 2012
  • SPED
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
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Empresas têm até março para declarar o SPED / Pis-Cofins

Depois de prorrogado por cinco vezes, as empresas agora têm até o décimo dia útil de março de 2012 para transmitir ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) PIS/COFINS. Em funcionamento desde 2007 (Decreto Federal nº 6022), o Sped, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi criado com o objetivo de aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal e funciona como ferramenta de fiscalização e desburocratização na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Este prazo envolve as empresas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Real, com receita bruta total superior a R$ 48 milhões. A partir deste ano, as empresas de lucro presumido ou arbitrado também entram na obrigatoriedade. Porém, esse cenário deve sofrer mudanças bruscas nos próximos anos e as micro e pequenas empresas também devem ser atingidas pelo novo modelo.

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