SPED: EFD-Contribuições x EFD ICMS/IPI: Dúvidas sobre obrigatoriedades

Por Roberto Dias Duarte

Pergunta de uma leitora do Spedito:

Estou com uma dúvida relacionada a EFD – Contribuições para empresas optantes pelo lucro presumido.

É o seguinte.

Possuo uma empresa optante pela EFD desde 01/01/2012, porém a mesma é apurada pelo regime de Lucro Presumido, entretanto tenho visto muito se falar a cerca da EFD PIS/COFINS, sendo assim minha duvida está relacionada quanto a escrituração destes arquivos.

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EFD-Contribuições: Guia Prático versão 1.0.7

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.07 – Maio de 2012

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

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Mudanças da EFD-Contribuições afetam empresas de vários segmentos

O Fisco alterou a nomenclatura de uma das mais importantes obrigações acessórias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passou a ser denominada EFD-Contribuições, por causa da instituição do cálculo e apresentação da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
Na avaliação de Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, a nova obrigação traz modificações significativas para empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
A principal delas é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas.
As obrigações devem ser entregues até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para fatos geradores a partir de 1º de março deste ano, com primeira entrega em 15 de maio.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. Para o presidente da Easy Way, essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita.
Por esse motivo, diz ele, devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
O executivo critica o pouco tempo para implementação dessas modificações, principalmente para as empresas de TI, que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido e devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária antes do envio da declaração referente ao PIS/Cofins.
Segundo ele, o prazo solicitado para garantir o cumprimento com segurança no fornecimento exato das informações solicitadas é muito curto. “O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação”, diz.
Na EFD-Contribuições está previsto também o detalhamento, de forma analítica, das informações consolidadas. Atualmente, o preenchimento desse registro será opcional, devendo ser obrigatório no futuro.
“As empresas já devem prever esse detalhamento, regras e critérios nos seus sistemas de origem para não serem pegas de surpresa quando for instituída a obrigatoriedade. Esse tempo no qual esse registro é optativo fornece fôlego para a adequação do processo nas empresas”, enfatiza.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso.
O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros e/ou corrigi-los à medida que são apurados durante a rotina da empresa.
Para a entrega do EFD-Contribuições, a Easy-Way tem em seu portfólio a solução Easy-ePis/Cofins que, além de ser um sistema de geração completo do arquivo, também é uma importante ferramenta para cálculo, conferência e apuração de PIS/PASEP e Cofins.

Fonte: TI INSIDE

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