EFD CONTRIBUIÇÕES – PVA 2.01 Corrigido
Já está disponível o PVA 2.01 do EFD-Contribuições com as correções relacionadas à vigência de julho/2012. Fonte: Jorge Campos / spedbrasil.com.br
Já está disponível o PVA 2.01 do EFD-Contribuições com as correções relacionadas à vigência de julho/2012. Fonte: Jorge Campos / spedbrasil.com.br
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O PVA 2.01 do EFD- Contribuições está com problemas na validação, foi retirado da página para ajustes e amanhã será recolocado. Fonte: Jorge Campos
‘Agência Câmara de Notícias’
Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior
Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Termina hoje (13/07) o prazo para a entrega EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas com base no regime do Lucro Real (em relação às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS) e as que desenvolvem atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º…
Mais de 40% das empresas nacionais já admitem que não vão cumprir o prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições por empresas tributadas pelo lucro presumido, agendado para setembro.
Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:
Por Ronaldo Zanotta
Apesar de compor o arquivo da EFD Contribuições, que na maioria das empresas resumem-se as de PIS e COFINS, o Bloco “P” não terá relação alguma com os demais blocos dessa Escrituração Fiscal. Como o próprio guia prático diz “A escrituração do Bloco ‘P’ será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos ‘A’, ‘C’, ‘D’, ‘F’ e ‘M’”.
Por Deise Dantas
As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.