EFD Contribuições: Disponível PVA 2.0.1 Lucro Presumido ou Arbitrado

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Prorrogação para janeiro/2013: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária

sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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SPED – EFD-Contribuições – 10 dicas para gerar

Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

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SPED – EFD-Contribuições – Bloco P

Por Ronaldo Zanotta

Apesar de compor o arquivo da EFD Contribuições, que na maioria das empresas resumem-se as de PIS e COFINS, o Bloco “P” não terá relação alguma com os demais blocos dessa Escrituração Fiscal. Como o próprio guia prático diz “A escrituração do Bloco ‘P’ será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos ‘A’, ‘C’, ‘D’, ‘F’ e ‘M’”.

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SPED – EFD-Contribuições chega para mais 1,4 milhão de empresas

Por Deise Dantas

As empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido iniciaram o mês de julho com mais uma obrigação acessória a elaborar e apresentar para o governo: a Escrituração Fiscal Digital Contribuições. O cronograma de entrega da nova exigência fiscal atrelada ao Sistema Público de Escrituração Digital foi aberto em março passado com as empresas optantes pelo Lucro Real. Agora, é a vez das organizações do Lucro Presumido, que devem entregar em meados de setembro a escrituração de julho.

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