SPED – EFD-Contribuições – Fenacon vai à Receita Federal pedir prorrogação de prazo

O vice-presidente da região sudeste, Guilherme Tostes, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (6), em Brasília, com o representante da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Fontes. O objetivo da reunião foi reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

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Governo finaliza mudanças para PIS e Cofins, diz Gerdau

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.

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EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).

A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

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EFD-Contribuições: MP 563/2012 – Escrituração de Registros (C120 e C199)

Por Mauro Negruni | DECISIONIT

Alguns profissionais não têm percebido, até com alguma justificativa pelos inúmeros assuntos que em geral compõe as MPs, situações que se refletem na escrituração tanto do Bloco “P” (específico da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) quanto na Apuração e Escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS).

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Disponível a versão 1.0.8 do Guia Prático do EFD-Contribuições

Disponibilizada para download a versão 2.0.1A do PVA da EFD-Contribuições. A nova versão substitui a versão 2.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, com as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

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