SPED – EFD-Contribuições – Aliada ou Vilã, é você quem decide

Por Benitez Buzzi

É de conhecimento de todos que as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a EFD Contribuições (anteriormente EFD PIS/COFINS) desde janeiro deste ano. A entrega é mensal, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, poucos preocupam-se com seu conteúdo. De acordo com recente pesquisa realizada sobre o tema (http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/relatorio-da-pesquisa…), mais de 30% das empresas admitiram que seus funcionários despenderam no máximo 8 horas de estudos sobre o tema e 22% das empresas admitiram que seus funcionários não foram capacitados.

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EFD Contribuições – Desoneração da Folha – Vigências das MPs -Solução de consulta nº115/12

Pessoal, A solução de consulta nº 115/12, traz luz à interpretação da vigência das MPs 540, 563 e 582. Através de uma consulta sobre determinadas NCMs, ela esclarece como interpretar a vigência de cada MP. veja no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneracao-da-folha-vigencias-das-mps abraços…

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EFD CONTRIBUIÇÕES – ALÍQUOTA DE 8,6% da COFINS na Importação

Pessoal, Face ao grande número de questionamentos sobre a escrituração da importação que tenha sido majorada com o acréscimo de 1% na alíquota da COFINS, passado a 8,6%, a RFB orienta a correta escrituração. veja no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-aliquota-de-importacao-cofins-8-6-correta-escri abraços Jorge Campos…

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