URGENTE – Escrituração Contábil Digital (ECD) – empresas do LUCRO PRESUMIDO E ISENTAS OBRIGATORIEDADE EM 01/2014

Prezados,

Com essa mudança a contabilidade passa a ser um item mais que importante nas empresas, bem como, merecedor de conferências mensais de auditoria e de controles, não cabendo somente a responsabilidade aos contadores, como também aos outros departamentos geradores das informações que são escrituradas!!

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Sped – Check-list de requisitos legais para o envio da ECD

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e as Juntas Comerciais divulgaram, em Nota à Imprensa, que se reuniram para elaborar um check-list , evitando, assim, a ocorrência dos erros mais comuns. Nessa lista são apresentadas algumas questões, as quais, caso não sejam respondidas afirmativamente, deverão ser corrigidas pelo contribuinte na Escrituração Contábil Digital (ECD), necessárias antes da transmissão da escrituração digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Sped – Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil

Por meio da norma em fundamento, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do seu Anexo Único, disponível na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Nessa oportunidade, também foram revogados o Ato Declaratório Cofis nº 36/2007, o Ato Declaratório Cofis nº 20/2009 e o Ato Declaratório Cofis nº 29/2010, que dispunham sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à ECD.

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