Redução de prazo para inscrição de débitos na dívida ativa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3818/12, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que inclui os veículos utilitários de uso misto (de passageiros e de carga) entre os produtos beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A legislação atual já alcança os veículos utilitários de transporte de carga.

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Portaria veta ajuizamento de execução fiscal de débitos com valor até R$ 20 mil

Desde o final de março está em vigor a Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda que trata da inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a portaria, não haverá a execução fiscal quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. Mas a dívida não será cancelada, ou seja, permanecerá inscrita na Dívida Ativa.
O novo limite passa a valer também para o ajuizamento de novas ações na Justiça, que até então era de R$ 10 mil.

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TJ-SP impede inscrição em dívida ativa

 

 Zínia Baeta | De São Paulo
 

Uma empresa de alimentos de São Paulo, em recuperação judicial, conseguiu suspender no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) sua inscrição em dívida ativa. A novidade da questão foi o meio processual utilizado pela companhia; o mandado de segurança. Com a medida, a empresa fica dispensada de realizar depósito judicial ou oferecer outro bem como garantia no processo. Ao contrário da execução fiscal, no mandado de segurança não há a necessidade de o contribuinte oferecer garantia.

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