Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3818/12, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que inclui os veículos utilitários de uso misto (de passageiros e de carga) entre os produtos beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A legislação atual já alcança os veículos utilitários de transporte de carga.

O autor argumenta que, na Região Norte, em razão da precariedade das estradas e da grande dificuldade de acesso a algumas áreas, jipes e caminhonetes são veículos utilitários.

“O que em outras cidades é luxo na Amazônia é necessidade, como os veículos com tração 4×4, que são utilizados como transporte escolar e também por agricultores. Enquanto não há cobrança de ICMS, PIS  ou Cofins  sobre os utilitários normais, continua havendo sobre os veículos de uso misto, o que é ruim para a região amazônica, já que lá esses veículos são fundamentais para a economia “, disse o deputado em entrevista ao programa Palavra Aberta, da TV Câmara.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo  e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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15/06/2012 – Redução de prazo para inscrição de débitos na dívida ativa (Notícias Secretaria do Estado da Fazenda do Amazonas)

A Secretaria de Estado da Fazenda seguindo determinação do governador Omar Aziz enviou para a Assembléia, na semana passada, o projeto de Lei complementar n° 12/2012 que altera a forma de entrada de processos, que deixarão de ser em papel e passam a ser por meio eletrônico e reduz de 5 anos, em média, para 90 dias o prazo para inscrição de débitos declarados na Dívida Ativa. O estoque da SEFAZ em processos de auto de infração corresponde, atualmente, a 8 bilhões de reais.

A medida é resultado de amplo estudo desenvolvido pela SEFAZ com o intuito de eliminar a burocracia que dificulta o trâmite de processos e retarda a cobrança de dívida, prejudicando o Estado. A partir da publicação da lei, o representante da empresa deverá dar entrada em processos e realizar o acompanhamento assim como interagir (solicitando esclarecimentos adicionais ou contestando decisões) na página da instituição www.sefaz.am.gov.br.

Os atos internos de despacho dos recursos acontecerão, exclusivamente, pelo meio digital. Haverá a eliminação das volumosas pilhas de papel que compõem os processos assim como a instituição de prazos menores e rígidos para cada etapa de análise e julgamento que ocorrem na Auditória Tributária e Conselho de Recursos Fiscais. Atualmente, existem 6 mil processos de auto de infração, pendências financeiras de diversos tipos de contribuintes que ainda não foram pagas ao Estado e que serão encaminhados à Dívida Ativa tão logo ocorram os julgamentos.

O contribuinte pode parcelar a dívida no site da SEFAZ de débitos de até R$ 40 mil em até 6 parcelas de igual valor. Em caso de quantias maiores, o contribuinte ou seu representante legal pode obter um prazo maior. Deve dar entrada numa solicitação na secretaria por meio digital e apresentar um bem em garantia (móvel, terreno, imóvel, mercadorias com notas fiscais). A quitação da dívida tem a opção de ser efetivada em até 12 parcelas. Prazos maiores para pagamento são concedidos a partir de uma avaliação criteriosa procedida pelo próprio secretário de fazenda Isper Abrahim.

Fonte: Fiscosoft