Levantamento Da PGFN Revela O Número De Empresas Por Seção Econômica Que Devem à União

Levantamento da PGFN revela o número de empresas por seção econômica que devem à União

Das empresas cadastradas no CNAE, mais de 3,5 milhões possuem débitos. Valores das inscrições ultrapassam a casa do trilhão Das mais de cinco milhões de empresas brasileiras cadastradas em uma das 21 seções econômicas estabelecidas pela Classificação Nacional de Atividades…

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Ação regulariza empreendedores com dívida na Receita

Manaus – O Sebrae no Amazonas realiza a Semana de Regularização do Microempreendedor Individual (MEI) destinada a atender profissionais da capital e interior que estão com atraso no pagamento da Declaração de Arrecadação do Simples (DAS). De 10 a 14 deste mês, a instituição vai orientar os microempreendedores gratuitamente e informar como proceder para se regularizarem e aproveitarem o aquecimento dos negócios no fim do ano.

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Responsabilidade tributária do sócio ou gerente por dívida da empresa: um precioso conselho

Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco.

Oscar Mendonça

No meio empresarial é grande o temor de que a dívida tributária da empresa possa vir a ser cobrada do seu sócio ou gerente na hipótese da pessoa jurídica tornar-se inadimplente quanto as suas obrigações para com o Fisco. Já se disse, por isso, que a função de executivo no Brasil é uma atividade de alto risco. As informações ouvidas no referido meio são, porém, truncadas gerando uma grande insegurança, daí a necessidade de alguns esclarecimentos e de um conselho precioso.

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Sócio só responde por dívida em caso de abuso

Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

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Câmara aprova MP que põe fim a execução da dívida dos produtores atingidos por secas e enchentes

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) nº 565, que autoriza o Poder Executivo a criar linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes. A MP também prevê, entre outros benefícios, a renegociação de dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) das cidades atingidas por calamidades. A MP segue agora para o Senado.

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Contabilistas têm até o dia 30 de março para se regularizar através do REDAM II

A próxima sexta-feira (30) é o último dia para que os profissionais que estão com débitos junto ao CRC quitem suas dívidas com descontos sobre juros e multas de débitos de anuidades, multas de infração e de eleição, através do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – REDAM II, que possibilita a renegociação de dívidas e facilita a regularização do registro junto ao CRC.

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São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS

A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) não poderão emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
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A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU

A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.

O autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça para cobrar o débito do comprador do imóvel.

Isso porque, no contrato firmado entre as partes, ficou definido que os impostos decorrentes do imóvel ficariam a cargo do comprador e atual morador do imóvel. A venda, porém, não foi registrada no cartório Imobiliário e a Prefeitura de Porto Alegre cobra do autor da ação a dívida gravada na matrícula do imóvel.

Sentença

O processo tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior considerou o pedido improcedente.

Segundo o magistrado, o fato de o imóvel não ter sido transferido para o promitente comprador independe para a apuração da obrigação tributária, pois o artigo 34 do Código Tributário Nacional é claro ao estabelecer que o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor, devendo estes responderem pelas obrigações daí decorrentes perante a municipalidade.

Conforme Lei Complementar Municipal nº 7/73, tanto o comprador como o alienante devem comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda a transferência da propriedade.

No caso dos autos, a propriedade por parte dos autores é inquestionável, conforme se vislumbra da certidão do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, afirmou o magistrado.

Houve recurso da decisão.

Apelação

No TJRS, a Desembargadora relatora, Denise Oliveira Cezar, da 22ª Câmara Cível confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. No entendimento da magistrada, os autores permaneceram figurando como proprietários do imóvel junto ao Registro Imobiliário, sem promover o registro do ato de transferência.

A Desembargadora também informou que o Superior Tribunal de Justiça já uniformizou interpretação sobre o tema.  Segundo o STJ, tanto o promitente comprador do imóvel, possuidor a qualquer título, quanto o seu promitente vendedor, que detém a propriedade perante o Registro de Imóveis, são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo.

Por unanimidade, os Desembargadores desproveram o recurso de apelação.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Maria Isabel de Azevedo.

Processo de apelação nº 70046127445

Fonte: Tribunal do Rio Grande do Sul

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