Devedor do ISS vai à Justiça para poder emitir nota

Empresas devedoras do ISS (Imposto Sobre Serviços) na cidade de São Paulo e que tiveram seus sistemas de emissão da nota fiscal eletrônica bloqueados estão ganhando na Justiça o direito de expedir o documento novamente.

Segundo o advogado Ricardo Chiarioni, duas empresas já conseguiram liminares para voltar a emitir a nota eletrônica. Outras sete firmas já se preparam para entrar com a ação. A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.

Desde 1º de janeiro, devedores do tributo municipal por três meses seguidos ou seis alternados ficam impedidos de emitir nota até o pagamento ou renegociação da dívida. O objetivo, diz a prefeitura, é impedir o avanço da inadimplência que em 2011 foi de 3,7% a 5,4% e hoje chega a R$ 660 milhões.

Fonte: Folha de S.Paulo

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Adesão a programa de parcelamento de dívida não extingue execução fiscal

A Justiça tem se manifestado a respeito da extinção do processo de execução fiscal em decorrência da adesão a programa de parcelamento da dívida. Para quem ainda tem dúvidas, não há extinção até que o débito seja quitado.
Esse entendimento prevaleceu no julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a extinção do processo de execução fiscal contra uma empresa e determinou a suspensão da ação, como requereu a União.

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Alterado em SP o prazo de inscrição de débito em dívida ativa para efeito de rompimento de parcelamento no PPI

Foi alterado o Decreto nº 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICM/ICMS) por inadimplemento do imposto devido relativo a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento, no que se refere ao prazo em que o débito seja inscrito na dívida ativa que passou de 1º.09.2011 para a partir de 1º.03.2012, com efeitos retroativos a 1º.09.2011.

(Decreto nº 57.488/2011 – DOE SP de 05.11.2011)

Fonte: IOB Online

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