Foi publicada no DOU de hoje (20.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.216, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2011, por si ou como representantes de terceiros.
Devem também entregar a Dirf, as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações financeira, juros, rendas e proventos de qualquer natureza.