eSocial Tania Gurgel – Resumo das penalidades ligados a área trabalhista e previdenciária

PENALIDADES

Em regra, as empresas estão obrigadas a cumprir uma série de obrigações, que são comprovadas através de documentos. Estes documentos, sempre que exigidos, devem ser exibidos à fiscalização do trabalho e da previdência social.
As empresas que não cumprirem as obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS estão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

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DIRF 2013!!

Foi publicada em 4 de janeiro de 2013 a Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2013), de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano de 2012, por si ou como representantes de terceiros.
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Receita regulamenta entrega da DIRF 2013 e do Comprovante de Rendimentos

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

DOU DE 18/10/2012

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD2013).

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Empreendedor Individual – Novas Regras para Inscrição

Entrou em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual. Agora, para acessar a tela de inscrição no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br), além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.

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DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Fonte: RFB

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IR 2012 – Receita regulamenta entrega da DIRF e do Comprovante de Rendimentos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012. Os dois atos normativos estão publicados no DOU de hoje.

A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.

Assessoria de Comunicação da RFB/Ascom

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