Dirf – Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015)
A Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 disciplinou a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015).
Nos termos da referida norma, estão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: |