CFC prorroga exigência da DHP Eletrônica até 29 de junho

O Conselho Federal de Contabilidade divulgou nesta semana a prorrogação, para 29 de junho, da suspensão da exigência de uso da Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica.

De acordo com o CFC, a medida foi tomada após assinatura da Portaria nº 74/2012 pela presidência do Conselho, para que a comissão revise as Resoluções CFC números 1.363/2011 e 1.364/2011.

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A partir de janeiro, a DHP e a Decore serão emitidas por meio eletrônico

Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE

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