EFD CONTRIBUIÇÕES – PARECER NORMARTIVO 3/2012 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de “receita bruta”

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
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