Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil (BACEN) com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional, além dos direitos junto a residentes ou domiciliados no exterior.

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

 As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar informações ao Banco Central do Brasil com relação aos bens e valores que possuírem fora do território nacional.

 A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), ou seu equivalente em outras moedas.  

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