Fazenda desiste de débitos de R$ 20 mil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não cobrará mais na Justiça débitos de contribuintes – em execuções fiscais – quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pela Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de ontem.

Até a atualização, a Fazenda só deixava de recorrer de valores de até R$ 10 mil, conforme a Portaria nº 49, de 2004. Já o valor máximo para a não inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa da União permanece em R$ 1 mil.

Leia mais

Alerta Fiscal abriu negociações com 495 empresas em débito com o Estado

A Receita Estadual abriu negociações com 495 empresas que têm débito de impostos com o Estado durante a operação Alerta Fiscal, realizada nesta semana em Curitiba e cidades vizinhas. O número de superou a meta proposta aos fiscais, que previa o contato com 400 empresas devedoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O efeito de propagação da atuação dos fiscais foi enorme”, conta o diretor da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta. Segundo ele, um grande número de estabelecimentos entrou em contato espontaneamente em busca de informações sobre a liquidação ou parcelamento de seus débitos.
Leia mais

A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE L

1. A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Leia mais

Prefeitura de Niterói define obrigações para emissão coletiva da NFS-e

A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a NFS-e de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a- Estacionamentos, a cada fechamento diário;

Leia mais

Simples Nacional: Pendências para ingresso já podem ser consultadas na internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro)

A Secretaria da Fazenda já está disponibilizando a consulta de débitos que as micro e pequenas empresas têm pendentes com o Estado do Rio de Janeiro. A consulta é necessária para que os débitos sejam regularizados e as empresas possam realizar, até o dia 29 de dezembro deste ano, o agendamento pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para fazer a consulta basta entrar no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e clicar no ícone “Contribuinte”. Em seguida, clica-se em “Consulta Pendências para Ingresso”, botão localizado logo abaixo de “Simples Nacional”. Ao fazer a consulta no site as empresas receberão orientações sobre como regularizar as pendências.

Leia mais

Parte dos intimados pelo Fisco capixaba ainda não entregou Diefs pendentes

Um grupo de 975 empresas do Espírito Santo ainda não apresentou 4,1 mil Diefs (Documento de Informações Econômico-Fiscais) pendentes, relativas ao período de novembro de 2010 a julho deste ano.
As empresas fazem parte de uma lista de intimados pelo Edital SUBSER 003/2011 de um total de 3.281 contribuintes. Segundo a Receita Estadual, até segunda-feira, 24, 70% das empresas atenderam a convocação.
O prazo para entregar os documentos pendentes termina na segunda-feira, 31. Os contribuintes devem ficar atentos porque o sistema da Receita Federal ficará fora do ar entre os dias 1º e 4 de novembro, para manutenção.
As empresas que não apresentarem os documentos pendentes terão a inscrição estadual suspensa, perderão benefícios fiscais, ficarão impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional e de obter Certidão Negativa de Débitos (CND).
Também não poderão participar de licitações, tampouco emitir documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). As notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.
No mês de setembro, o Fisco capixaba intimou as empresas a apresentarem os documentos pendentes. O prazo para apresentação do documento, que deve ser feita apenas pela internet, seria até 1º de outubro. Entretanto, as transmissões válidas até o próximo dia 31 atenderão a intimação.
A apresentação mensal do DIEF é obrigatória para todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda – exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional.

Leia mais

Fisco notifica novas empresas do Simples Nacional a sanar débitos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando mais 14.839 empresas optantes pelo Simples Nacional a regularizarem os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão. As empresas serão intimadas a recolher, juntas, aproximadamente R$ 37 milhões.

As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.

Leia mais

Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.  Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

Leia mais
  • 1
  • 2