EMPRESAS QUE USAREM O DARF AVULSO PERMANECEM OBRIGADAS A PRESTAR AS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL

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As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal. Embora o…

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